Uma Visão Atualizada do SPED
Reinaldo Luiz Lunelli*
A solução tecnológica que oficializou os arquivos digitais da escrituração contábil e fiscal de uma empresa foi regulamentada e já vem operando normalmente no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital, o chamado SPED.
A principal dificuldade das empresas e dos contadores que ainda não aderiram ao SPED ou só o fez parcialmente, diz respeito à adequação dos sistemas que o profissional utiliza para a geração destas informações e até mesmo no treinamento adequado para a utilização destas novas ferramentas.
No entanto, a principal preocupação dos empresários não é a obrigatoriedade da utilização ou a remessa destes arquivos e sim o uso que o fisco fará destes dados. Desde a implantação desta nova sistemática, as pessoas jurídicas passam a ser controladas em tempo real.
Com o envio online dos dados do PIS e COFINS pelo Sistema de Escrituração Digital, a partir de 2011, o Fisco irá confrontar os dados remetidos pelas empresas com os pedidos de compensação e ressarcimento destes tributos. Segundo o coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Antonio Zomer, o sistema é uma espécie de malha fina eletrônica.
A parte positiva é que desta forma, a análise dos pedidos de devolução tornarão a fiscalização mais ágil e a restituição dos créditos será realizada em um menor espaço de tempo, além de acelerar a atualização de dados e o alinhamento das declarações.
O SPED tem se mostrado um sistema bastante eficiente no objetivo de diminuir fraudes e de tornar mais transparente o envio de informações ao Fisco, além de auxiliar o trabalho dos profissionais da contabilidade, que puderam substituir os livros diário e razão por arquivos digitais, reduzindo os custos de impressão e colaborando com o meio ambiente. Esta é a visão sustentável do projeto!
Enfim, o SPED veio pra ficar por todos os benefícios que trouxe ao fisco e aos contribuintes. O desafio agora é criar uma política de controle de acesso às informações para assegurar que somente as pessoas que tiverem autorização e o perfil adequado tenham acesso às informações fiscais apresentadas pelas empresas. O fisco é usuário irrestrito destes dados, mas e dentro da sua empresa? Como estes dados estão sendo tratados?
Para conhecer mais sobre o funcionamento do Sistema Público de Escrituração Digital, sua abrangência, obrigatoriedade, e principais ferramentas, adquira nossa obra eletrônica com atualização garantida por 12 meses.
* Reinaldo Luiz Lunelli é Contabilista, Especialista em Planejamento e Gestão de Negócios, Auditor, Consultor de empresas com experiência contábil, tributária e societária. É professor universitário e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.