A constituição de uma empresa se efetiva pelo registro de seus atos constitutivos (estatuto, contrato social ou documento pertinente para empresário individual, EIRELI ou outro tipo societário sujeito a registro).
Os primeiros lançamentos contábeis, para abertura da escrita, referem-se ao registro do capital social.
Em seguida, registra-se a integralização total ou parcial do capital subscrito.
Quando os sócios ou acionistas subscrevem o capital social, mas não o integralizam totalmente, é ajustado um prazo para a integralização da parcela restante, surgindo, assim, a figura do “capital a integralizar”.
Temos então a seguinte estrutura no plano de contas contábil
CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO E INTEGRALIZADO
Capital Social Subscrito
(-) Capital Social a Integralizar
Veja maiores detalhes e exemplos de lançamentos no tópico Constituição de Empresa, no Guia Contábil Online.
![]() |
Plano de Contas Contábil
Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito! ![]() |