Na sociedade empresária limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
O contrato social deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
– título (Contrato Social);
– preâmbulo (qualificação dos sócios e outras informações);
– corpo do contrato (cláusulas estipuladas entre os sócios, como regras das reuniões e exclusão na sociedade):
– cláusulas obrigatórias (como nome empresarial, capital e prazo de duração); e
– fecho (localidade e data do contrato, nomes dos sócios e respectivas assinaturas).
O Contrato Social não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida, porém, nesses casos, ressalva expressa no próprio instrumento, com assinatura das partes.
Nos instrumentos particulares, não deverá ser utilizado o verso das folhas do contrato, cujo texto será grafado na cor preta ou azul, obedecidos os padrões de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e/ou digitalização.
Quando o sócio for representado, a condição do representante e sua qualificação deverão ser indicadas, em seguida à qualificação do sócio, no preâmbulo e no fecho.
As quotas de capital poderão ser:
a) de valor desigual, cabendo uma ou diversas a cada sócio; e
b) de valor igual, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
Veja o Manual de Registro – Sociedade Limitada, do Departamento de Registro Empresarial e Integração.
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