Quando os sócios resolvem por mútuo acordo dissolver a sociedade, lavra-se um instrumento escrito que é o distrato.
No distrato são estipuladas todas as cláusulas relativas ao modo de liquidação, bem como a indicação do sócio ou terceiro que deva processar essa liquidação.
O distrato social precisa conter os elementos exigidos pelas normas do Registro de Comércio, das quais destacamos:
– Qualificação Completa dos Sócios
– Qualificação da Sociedade Distratada
– Cláusulas Essenciais (como motivos de dissolução, repartição do patrimônio remanescente e pessoa responsável pela guarda dos arquivos e documentos da sociedade)
– Fecho e assinatura dos sócios.
O distrato social marca o fim das atividades normais da empresa e, portanto, deverá ser providenciada o seu arquivamento na Junta Comercial dentro de trinta dias seguintes à sua lavratura.
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Dissolução, Liquidação e Extinção de Sociedade
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