O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) adota a terminologia “Livro Digital”, a Receita Federal do Brasil (RFB) utiliza “Escrituração Contábil Digital – ECD” e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) utiliza “Escrituração Contábil em Forma Eletrônica”.
Todos estes termos são sinônimos do “SPED Contábil“, que visa a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
No caso de transmissão da escrituração via Sped Contábil, há uma dispensa implícita: a impressão dos livros.
Lembrando que o prazo de entrega dos referidos registros termina dia 30.06.2015, relativamente à movimentação do ano calendário 2014.
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