De acordo com o artigo 12, do Decreto-Lei 9.295/46, alterado pela Lei 12.249/10, os Técnicos em Contabilidade, somente poderão solicitar registro em Conselho Regional de Contabilidade até o dia 1º/06/2015.
Após esta data, não haverá mais registro para esta categoria, somente de Bacharéis em Ciências Contábeis.
Os Técnicos em Contabilidade que concluíram o curso em data posterior a 14 de junho 2010 deverão ter sido aprovados em Exame de Suficiência para solicitar seu registro.
Fonte: site CRC-PR
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Acho um absurdo isso … concluí meu curso Técnico em Dezembro/2014, infelizmente não passei no exame de suficiência por 5 questões, e agora não terei mais a chance de realizar a prova e conseguir o meu tão sonhado CRC? Injusto isso! Agora quem terminou o curso lá em 2010 pode ficar tentando 2 vezes ao ano durante 5 anos, aff!