A ECD – Escrituração Contábil Digital, foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
Período da Escrituração | Prazo de Entrega |
Situação normal | Último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração. |
Situação especial ocorrida de janeiro a maio do ano da entrega da ECD para situações normais (extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação) | Último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração. |
Situação especial de junho a dezembro do ano da entrega da ECD para situações normais (extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação) | Último dia útil do mês seguinte ao do evento. |
Situação especial ocorrida de janeiro a dezembro de 2014 (extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação) | Último dia útil do mês de junho de 2015. |
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