A incorporação de sociedade cooperativa determina sua extinção a partir da data da Assembleia Geral que sobre ela deliberou e a aprovou, desde que a documentação correspondente seja apresentada à junta comercial no prazo de 30 dias.
Se observado esse prazo e desde que a baixa da inscrição no CNPJ seja solicitada até o 5º dia útil do segundo mês subsequente à extinção, a data do evento a ser informada nas declarações e em documentos de preenchimento obrigatório é a data da Assembleia Geral que aprovou a incorporação.
Se não observado o prazo de 30 dias a data do evento será a data do registro do ato correspondente na junta comercial.
Base: Solução de Consulta Cosit 160/2015.
![]() |
Manual das Sociedades Cooperativas
![]() |