As Sociedades Cooperativas não se incluem na categoria de entidades isentas do Imposto sobre a Renda, para fins de dispensa da obrigação de apresentar EFD-Contribuições, nos termos do art. 5º, inc. II da IN RFB nº 1.252, de 2012, e consequentemente para fins de dispensa da ECD, nos termos do art. 3º, inc. III e § 1º da IN RFB nº 1.420, de 2013.
Portanto, as respectivas sociedades estão obrigadas à escrituração contábil Digital (ECD), em relação a fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, nos termos da IN RFB nº 1.420, de 2013.
Base: Solução de Consulta Cosit 143/2015.
![]() |
Manual das Sociedades Cooperativas
Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito! ![]() |