A Escrituração Contábil Digital (ECD) utiliza, a partir do ano-calendário de 2014, o mesmo plano de contas referencial constante na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), nos registros L100 e L300 (Lucro Real), P100 e P150 (Lucro Presumido), U100 e U150 (Entidades Imunes e Isentas).
Observe-se que o mapeamento (transferência da conta do plano contábil utilizado no dia-a-dia para o plano contábil referencial), que consta do plano de contas referencial da ECF, é facultativo.
Base: Manual de Orientação do Leiaute da ECD/2015.
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