O lucro real para algumas empresas é obrigatório e para as outras que não estão obrigadas pela referida tributação pode representar economia de tributos.
O ideal é que a empresa, quando dentro dos limites legais de faturamento e atividade, faça análise do regime de tributação mais econômico (lucro real, presumido ou simples nacional).
Esta análise deve ser baseada em balancetes confiáveis, atualizados, bem como projeções de faturamento, custos e despesas para o exercício seguinte (orçamento empresarial).
A opção pelo lucro real pressupõe contabilidade em dia, conciliada e com composição de saldo das contas.
Para optar pelo lucro real a empresa deverá manter sua escrita contábil em dia e conciliada, não basta apenas que a documentação esteja lançada na contabilidade, mas que os saldos das contas contábeis estejam conferidos e conciliados de forma que o setor contábil tenha a composição dos saldos constantes no balanço contábil.
Outro detalhe é a observância estrita do regime de competência contábil.
O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Isto pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas (artigo 9º e parágrafo único da Resolução CFC 750/1993).
Para fins de gerenciamento tributário é essencial acompanhar, mês a mês, a situação do resultado tributável e sua projeção até o final do ano.
Essa análise propiciará ao Contabilista, dentro o período-calendário, tomar providências reduzir o pagamento do IRPJ e da CSSL, porém se não efetuar o acompanhamento, após o término do ano, restarão poucas alternativas visando economia tributária.
Uma análise detalhada no fechamento dos balancetes mensais e no balanço anual propiciará economia de IRPJ e CSSL para empresa, pois cada lançamento contábil tem uma consequência tributária a favor ou contra a empresa.
O fisco não aceita a dedutibilidade das provisões por serem consideradas incertas, são gastos prováveis, mas não podem ser corretamente mensurados na data do balanço, dependem de eventos futuros, tais como: sua realização (venda), cotação do Dólar, da Bolsa de Valores, etc.
Outros itens a serem analisados com a detida atenção:
– Critérios de avaliação dos estoques (inventário).
– Juros e variações monetárias dos empréstimos contraídos junto a instituições financeiras.
– Conciliações de contas movimento bancárias e aplicações financeiras.
– Conta fornecedores.
Exemplos de erros que levam a pagar IRPJ e CSLL a maior, na modalidade do lucro real:
– Notas fiscais de despesas, acertos de viagens funcionários e sócios com data de novembro/dezembro do ano anterior e pagas ou apresentadas em janeiro/fevereiro do ano seguinte;
– Água, luz, telefone referente competência dezembro e pagas em janeiro do ano seguinte;
– Pagamento de despesas de dezembro com cheques compensados apenas em janeiro;
– Juros e Encargos financeiros da conta corrente e conta garantida, bem como despesas bancárias relativos a dezembro e debitados em janeiro do ano seguinte;
– IOF cobrado sobre empréstimos e financiamentos “rateados” (trata-se de uma despesa imediata, na ocorrência do fato gerador);
– Outras despesas referentes aos meses de dezembro e novembro (ou mesmo de meses anteriores), pagas somente no ano seguinte, contabilizando-as no mês de sua competência.
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