Através do Ato Declaratório Executivo Cofis 54/2015 foram aprovados os Leiautes da e-Financeira, de que trata o inciso I do art. 15 da Instrução Normativa RFB 1.571/2015, constantes dos anexos I a X deste Ato, disponíveis para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Lembrando que ficam obrigadas a apresentar a e-Financeira:
I – as pessoas jurídicas:
a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
c) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
II – as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
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