Em geral, os estoques físicos são avaliados por ocasião do “fechamento de balanço“, normalmente no final do ano civil.
Entretanto, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL no lucro real trimestral e também na hipótese de suspensão e redução do IRPJ e CSLL estimados com base em balancete, há necessidade de avaliação dos estoques nos balanços/balancetes respectivos.
Regra geral, os estoques são avaliados pelo custo médio de aquisição ou produção. Entretanto, se a empresa não mantiver o registro permanente de estoque deverá avaliar o estoque das mercadorias e matérias-primas pelo preço das últimas aquisições menos os impostos recuperáveis – ICMS, IPI, PIS e COFINS, método chamado de PEPS (“primeiro a entrar, primeiro a sair”).
Caso não tenha contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração (incluindo a exigência de controle permanente de estoques), a empresa deverá avaliar o estoque pelo custo arbitrado, no qual as mercadorias serão avaliadas em 70% do maior preço de vendas desse produto no período-base, não sendo permitida a exclusão do ICMS.
Neste caso, os materiais em processamento (produtos em elaboração), serão avaliados por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período de apuração, ou em oitenta por cento do valor dos produtos acabados.
Custo de Produção
O custo de produção deve compreender, além da matéria-prima e da mão de obra direta empregada (custos diretos), também os chamados gastos gerais de fabricação (custos indiretos).
Apure corretamente os custos de estoques, através da leitura e aplicação da obra:
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Gostei muito da publicação, redigida de muita clara, parabéns.