A incorporação de sociedade cooperativa determina sua extinção a partir da data da assembleia geral que assim tiver deliberado, desde que a documentação correspondente seja apresentada à junta comercial no prazo estabelecido pelo art. 36 da Lei 8.934/1994, qual seja, de 30 dias.
Se observado esse prazo, e desde que a baixa da inscrição no CNPJ seja solicitada até o 5º dia útil do segundo mês subsequente à extinção, a data do evento a ser informada nas declarações e em documentos de preenchimento obrigatório será aquela em que houver sido realizada a assembléia geral referida.
Caso não seja observado o prazo de 30 dias, a data do evento a ser indicada será aquela em que tiver sido efetuado o registro do ato correspondente na junta comercial.
(Solução de Consulta Disit/SRRF 4.033/2015)
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Manual das Sociedades Cooperativas
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