Mensalmente, sob o regime de competência, os ativos e passivos que estão atrelados à taxa cambial devem ser reconhecidos na escrituração pelo seu valor devidamente atualizado.
A contrapartida das referidas atualizações constituem-se em despesa ou receita financeira, conforme o caso.
A Receita Federal divulga mensalmente as taxas cambiais para fins de fechamento de balanço, através de atos declaratórios executivos.
A contabilização das variações cambiais respectivas deverá ser baseadas nas taxas cambiais verificadas no fechamento do mercado de câmbio, no último dia útil de cada mês, que são também fornecidas pelo Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br na seção “Câmbio e Capitais Estrangeiros”/subseção “Taxas de Câmbio/Cotações”).
Nota: na atualização de direitos de créditos, devem ser utilizadas as taxas para compra, enquanto que na utilização de obrigações, devem ser utilizadas as taxas para venda.
Veja maiores detalhes no tópico Variação Cambial de Direitos e Obrigações, no Guia Contábil Online.
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