Os tributos sobre vendas, cujos valores devem ser destacados contabilmente como redutor das vendas ou do faturamento bruto são:
– IPI destacado e cobrado nas vendas aos clientes
– PIS e COFINS sobre a receita bruta
– Tributos cobrados na Nota Fiscal, na condição de Substituição Tributária (ICMS, PIS e COFINS)
– ISS sobre serviços faturados
A segregação de contas permite análises tributárias, como confrontação do montante (%) incidente de cada tributo sobre o faturamento.
Eventuais distorções podem sugerir a necessidade de imediata revisão das rotinas fiscais e contábeis, para determinar se há erros e incorreções na aplicação da legislação que rege cada tributo sobre o faturamento.
Além disso, a segregação dos valores por conta pode gerar maior facilidade na apuração da base de cálculo de cada tributo.
Exemplo: na base de cálculo do PIS e COFINS sobre receita bruta não se inclui os tributos cobrados na nota fiscal, na condição de substituição tributária, nem o valor destacado do IPI.
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