De acordo com as normas societárias, a receita operacional bruta é composta dos valores auferidos nas vendas de produtos, mercadorias e serviços, apropriados de acordo com o regime de competência.
Receita da Venda de Bens
O termo “bens” inclui bens produzidos pela entidade com a finalidade de venda e bens comprados para revenda, tais como mercadorias compradas para venda no atacado e no varejo, terrenos e outras propriedades mantidas para revenda.
A receita proveniente da venda de bens deve ser reconhecida quando forem satisfeitas todas as seguintes condições:
(a) a entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens;
(b) a entidade não mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos em grau normalmente associado à propriedade e tampouco efetivo controle sobre tais bens;
(c) o valor da receita possa ser mensurado com confiabilidade;
(d) for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade; e
(e) as despesas incorridas ou a serem incorridas, referentes à transação, possam ser mensuradas com confiabilidade.
Receita da Venda de Serviços
Contabilização
As receitas devem ser reconhecidas segundo sua origem (bens ou serviços), normalmente a débito da conta de clientes, caixa ou bancos – e a crédito de conta de resultado.
Observar que os tributos devidos devem ser reconhecidos neste momento, bem como custos e despesas diretas associadas ao negócio (como custo das mercadorias, fretes, comissões, etc.).
Nas vendas sujeitas à cobrança do IPI destacado na nota fiscal e do ICMS, PIS, COFINS quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário, observa-se que esta parcela, por ser caracterizada como mero depósito do comprador ao vendedor, não compreende a Receita Operacional Bruta – ROB.
Para maiores detalhamentos e exemplos, acesse o tópico Receita Operacional Bruta, no Guia Contábil Online.