A partir de 2016, por força da IN RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.
Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016.
A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.
Não consegui enviar a Inativa 2016 pois pede o Certificado digital, versão DCTF 3.3b. Alguém por favor pode me ajudar?
Prezados Amigos,
Alguém tem informações do programa transmissor da DCTF, que contemple a opção de inatividade ?
Abraços.