A partir de 01.12.2015 há possibilidade de optar ou não pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
A inovação está prevista na Lei 13.161/2015.
Desta forma a empresa pode escolher qual forma de tributar a folha é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita). Portanto, é necessário fazer os cálculos para decidir sobre qual regime de tributação é mais econômico.
Terceirizar ou “desterceirizar” atividades que exijam mão-de-obra como componente intensivo pode ser uma das opções para redução em escala de custos e tributos.
A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.
Portanto, para 2017, a opção deverá ser efetuada no pagamento do DARF de janeiro/2017 da contribuição (cujo vencimento será 20.02.2017).
Olá,
Sou novo no mundo da contabilidade(estou no 1 semestre) e como vocês podem imaginar eu não tenho praticamente nenhuma noção de que área eu vou poder trabalhar depois de terminar o curso(na verdade não sei nen que áreas tem para se trabalhar de contador).
Gostaria de saber se vocês tem algum post que comenta sobre isso-uma coisa bem pra iniciantes sabe-,
se poder me recomendar alguma algum livro ou algum site de linguagem facil para aprendizado sobre o mundo da contabilidade também ficarei agradecido!
Olá Lucas! Parabéns por ter escolhido cursar uma faculdade direcionada a Ciências Contábeis – uma das profissões em alta no mundo todo! Sugerimos a leitura atenta do artigo http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/profissaocontabil.htm. Outra ideia é você acompanhar semanalmente os boletins contábeis para conhecer mais do alcance da profissão. Cadastre-se gratuitamente em nossos boletins: http://www.portaldecontabilidade.com.br/noticias/