O Banco Central do Brasil – BACEN, regulamentou, através da Circular BACEN 3.818/2016, os procedimentos para registro no Ativo Intangível e Ativo Diferido das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento.
Referidas instituições devem registrar no Ativo Intangível ativos não monetários identificáveis sem substância física, adquiridos ou desenvolvidos pela instituição, destinados à manutenção da instituição ou exercidos com essa finalidade.
A amortização do Ativo Intangível com vida útil definida deve ser reconhecida, mensalmente, ao longo da vida útil estimada do ativo, em contrapartida à conta específica de despesa operacional.