A obrigação de prestar as informações ao SISCOSERV não se aplica ao valor dos juros decorrentes das operações de empréstimos e financiamentos realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, não devendo ser aplicadas, ainda que em relação aos anos-calendário anteriores, as multas previstas para omissão de informações.
Base: Instrução Normativa RFB 1.707/2017, que alterou a Instrução Normativa RFB 1.277/2012.
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Manual de Obrigações Tributárias
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