O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano-calendário 2016 encerra-se em 31.07.2017.
Deverão constar na ECF todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Veja maiores detalhamentos no tópico ECF – Escrituração Contábil Fiscal do Guia Tributário Online.
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