Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que esteja:
I – omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios; e,
II – inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidos desde o primeiro mês do período previsto no item I até o mês de cancelamento.
O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos:
– a baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
– a baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
– o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.
A relação dos MEI que tiveram suas inscrições no CNPJ suspensas e a relação dos MEI que tiveram as inscrições canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.
Base: Resolução CGSIM 39/2017, que alterou a Resolução CGSIM 36/2016.
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MicroEmpreendedor Individual – MEI
Edição Eletrônica Atualizável |
Infelizmente o MEI, veio para vulgarizar a profissão do contador! na minha humilde opinião mesmo deveria ser criado para o sorveteiro, pipoqueiro, pedreiro, mas, por péssimo planejamento “quiseram aproveitar os CNAEs”, dai vemos lanchonetes, restaurantes, lojas, depósitos de materiais de construção dizendo que faturam apenas 5 mil por mês, absurdo!!!