O Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), tem o objetivo de oferecer ao judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como Peritos Contábeis.
Desta forma, através do Sistema CFC/CRCs é possível identificá-los com o intuito de dar maior celeridade à ação do poder judiciário, uma vez que se poderá conhecer geograficamente e, também, por especialidade a disponibilidade desses profissionais.
O CNPC se justifica tendo em vista o novo Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), que entrou em vigor no dia 18 de março de 2016, determinando que os juízes sejam assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico e que os tribunais consultem os conselhos de classe para formar um cadastro desses profissionais.
Como obter o cadastro no CNPC?
Para ingressar no cadastro, os contadores deverão apresentar comprovação de experiência em perícia contábil, até 31 de dezembro de 2017.
No ato da inscrição, é preciso além da experiência, indicar a especificação da área de atuação e o estado e município em que se pretende exercer as atividades.
A partir de 2017, o interessado sem experiência poderá ingressar no CNPC, mediante aprovação prévia em Exame de Qualificação Técnica (EQT) para perito contábil, cujo objetivo é aferir o nível de conhecimento e a competência técnico–profissional necessários ao contador que pretende atuar na atividade de perícia contábil.
Aos contadores inscritos no CNPC, é obrigatório o cumprimento do PEPC (Programa de Educação Profissional Continuada) a partir de 1º de janeiro de 2018.
Fonte: site CFC (adpatado)
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