Para o ano-calendário 2018, vigorarão os seguintes sublimites para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional:
- R$ 1.800.000,00: Acre, Amapá e Roraima (adotados por Decretos Estaduais)
- R$ 3.600.000,00: demais Estados e Distrito Federal (obrigatórios)
Fonte: site Portal do Simples Nacional – 04.12.2017.
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Manual do Simples Nacional
Contém as alterações do Simples para 2018! ![]() |