O Microempreendedor Individual (MEI) que tiver preenchido os critérios de cancelamento de sua inscrição terá, antes desse fato, o CNPJ suspenso pelo período de 95 dias.
Sujeita-se ao cancelamento da inscrição o MEI omisso na entrega da DASN-Simei nos dois últimos exercícios e inadimplente em todas as contribuições mensais devidas no período até o mês do cancelamento.
As inscrições dos MEI que preencherem os critérios de cancelamento até 30.01.2018 serão canceladas em fevereiro de 2018.
Base: Resolução CGSIM 44/2018.
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MicroEmpreendedor Individual – MEI
Atualizado para 2018 |