Através da Circular CAIXA 843/2019, foi prorrogado, até a competência julho/2019 (vencimento 07.08.2019), o prazo de recolhimento do FGTS mensal, por meio da GRF – Guia Recolhimento FGTS, emitida pelo Sefip, para as Entidades Empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 (1º Grupo do eSocial).
Também foi determinado que nos desligamentos de contrato de trabalho ocorridos até 31.07.2019 os mesmos empregadores poderão efetuar o recolhimento rescisório utilizando-se da GRRF – Guia Recolhimento Rescisório do FGTS.
Desta forma, a nova guia para recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS, deverá, obrigatoriamente, ser utilizada pelos empregadores constantes do 1º Grupo do eSocial, a partir da competência agosto/2019 (vencimento em 06.09.2019), para os recolhimentos mensais, e nas rescisões de contrato de trabalho efetuadas a contar de 01.08.2019.
Veja também, no Guia Trabalhista Online:
- AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
- Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
- FGTS – Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP
eSocial – Teoria e Prática da Obrigação AcessóriaConheça e Prepare-se para a Nova Obrigação Acessória Exigida dos Empregadores ATENÇÃO! Prazos do eSocial obrigatórios já estão correndo! |