Através da Norma Brasileira de Contabilidade NBC 1/2019 o Conselho Federal de Contabilidade determinou as novas normas relativas ao Código de Ética Profissional do Contador.
Dentre os deveres do profissional, estão o sigilo, zelo, diligência, honestidade, independência profissional, entre outros.
O profissional deve observar, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que concerne à informação adequada e clara sobre os serviços a serem prestados, e a Lei de Propriedade Industrial que dispõe sobre crimes de concorrência desleal.
A nova norma entra em vigor no dia 01.06.2019.
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Sigilo, zelo, diligência, honestidade, independência profissional…Nossa independência e sigilo está sendo cerceada pela Norma do COAF, que exige do profissional uma DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE PROPOSTAS, TRANSAÇÕES OU OPERAÇÕES
“PASSÍVEIS” DE COMUNICAÇÃO AO ORGÃO”…. Passam a responsabilidade de fiscalização ao profissional, que nessa guerra fiscal ainda tem que se preocupar em delatar ” ocorrências passíveis!” …… É de se estranhar que nosso Conselho Federal não atue como faz a OAB, defendendo o advogado…