Todas as empresas que admitirem ou dispensarem empregados estão obrigadas a encaminhar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Especificamente, ressalte-se que o inciso IV do artigo 52 da Lei Complementar 123/2006 obriga as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) a efetuarem a entrega da CAGED.
Bases: LC 123/2006, artigo 52, IV e Portaria 1.129/2014.
Veja também, no Guia Trabalhista Online:
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
- SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
- Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Obrigações Trabalhistas
- SEGURO DESEMPREGO
- Condomínio – Obrigações Trabalhistas
- CONTRATO DE APRENDIZAGEM
- Guarda de Documentos Trabalhistas – Prazos
- AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
- Transferência do local de trabalho
- Abandono de Emprego
- Sucessão de Empregadores
- Empresas – Abertura – Alteração e Encerramento
- Cartão Ponto (SREP) – Perguntas e Respostas
- Multas
- Trabalho Temporário
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