Despesas incorridas são aquelas de competência do período de apuração, relativas a bens empregados ou a serviços consumidos nas transações ou operações exigidas pela atividade da empresa, tenham sido pagas ou não.
Como exemplos, temos: folha de pagamento dos funcionários administrativos e respectivos encargos legais, consumo de água e luz, propaganda e publicidade, etc.
A obrigação de pagar determinada despesa (enquadrável como operacional) nasce quando, em face da relação jurídica que lhe deu causa, já se verificaram todos os pressupostos materiais que a tornaram incondicional, vale dizer, exigível independentemente de qualquer prestação por parte do respectivo credor.
Despesas incorridas são, portanto, aquelas decorrentes de bens empregados ou de serviços consumidos nas transações ou operações exigidas pela atividade da empresa, em relação às quais já tenha nascido a obrigação correspondente, ainda que o respectivo pagamento venha a ocorrer em período subsequente.
Base: Parecer Normativo CST 58/1977.
Veja também, no Guia Contábil Online:
- REGIME DE COMPETÊNCIA CONTÁBIL
- FOLHA DE PAGAMENTO
- PROVISÃO PARA PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
- AJUSTES CONTÁBEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
- PROPAGANDA E PUBLICIDADE
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Fechamento de Balanço
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