Através do Decreto 9.792/2019 o governo federal estabeleceu que o motorista de aplicativos (como Uber, Cabify e 99) poderá optar pela inscrição como Microempreendedor Individual – MEI, desde que atenda aos requisitos de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Micro Empreendedor Individual – MEI
Simples Nacional – Aspectos Gerais
Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido
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MicroEmpreendedor Individual – MEI
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