Através do anexo da Resolução CGSIM 51/2019 foram especificadas as atividades e seus respectivos CNAEs para dispensa de alvará de segurança sanitária e ambiental.
A norma decorre da Medida Provisória 881/2019, que trouxe novas regras para desburocratizar a abertura e o funcionamento de negócios.
A Resolução criou três classificações: “baixo risco A”, “médio risco” e “alto risco”.
As atividades definidas como de “baixo risco A” passaram a não precisar de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento. Isso inclui licenças e autorizações.
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