Como deve ser analisado, na situação de empresa optante pelo Simples Nacional, quando um ou mais sócios tenha(m) participação(ões) em outra(s) empresa(s)?
Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído o Simples Nacional, para nenhum efeito legal a pessoa jurídica cujo sócio:
– de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar do Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite anual.
– participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela referida Lei Complementar, se a receita bruta global ultrapassar o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006;
– exerça cargo de administrador ou equivalente em outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse os dos limites máximos da Lei Complementar;
– seja domiciliado no exterior.
Bases: art. 3º, II, §§ 2º e 4º, e art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Veja também, no Guia Tributário Online:
- Simples Nacional – Aspectos Gerais
- Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido
- Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”
- Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
- Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
- Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional
- Simples Nacional – Consórcio Simples
- Simples Nacional – Contribuição para o INSS
- Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal
- Simples Nacional – Fiscalização
- Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
- Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária
- Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital
- Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento
- Simples Nacional – Obrigações Acessórias
- Simples Nacional – Opção pelo Regime
- Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB
- Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo
- Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos
- Simples Nacional – Restituição ou Compensação
- Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela
- Simples Nacional – Tabelas
- Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa
![]() |
Manual do Simples Nacional
Edição Atualizável 2019/2020 |
O Simples Nacional engana o pequeno empresário. Os impostos são altissimos pois no comércio, ele é pago sob prejuízo. O empresário não tem lucro. Deixa tudo em impostos. Nossa classe está vegetando. Por isso não haverá crescimento e aumento de empregos.