A Portaria SEPRT nº 1.419/2019 altera o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A novidade ficou por conta das alterações que a referida norma estabeleceu, inclusive para as empresas optantes pelo Simples Nacional que compõem o grupo 3.
Veja aqui uma sinopse do novo cronograma esocial elaborado pela equipe Guia Trabalhista
E-Social – Teoria e Prática
Muito menos que um curso na área! ![]() |