Não compete aos Conselhos de Contabilidade o estabelecimento de valores a serem cobrados sobre os serviços prestados pelos profissionais de contabilidade.
Os direitos e deveres dos profissionais de contabilidade perante seus clientes, em conformidade com a norma vigente, devem estar estipulados em contrato de prestação de serviços contábeis.
Destarte, nesses contratos, além dos honorários mensais, é praxe a inclusão de uma cláusula atribuindo ao (à) “contratante” a responsabilidade pelo pagamento de um adicional anual, geralmente correspondente ao valor de uma parcela mensal, para fazer face a trabalhos extras próprios do período final do exercício, tais como o encerramento das Demonstrações Contábeis anuais, ECF, elaboração de informes de rendimento, elaboração da RAIS, elaboração da folha de pagamento do 13º (décimo terceiro) salário, elaboração da DIRF, etc.
Base: perguntas frequentes sobre 13º salário do site CFC (adaptado).
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