Sim, se estiver obrigado a declarar, como, por exemplo, se recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2019.
Veja as demais condições de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda.
Observe-se que considera-se isento do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração, o lucro do titular de empresa, na condição de Microempreendedor Individual (MEI), calculado sobre a receita bruta total anual sob a forma de lucro presumido. Veja aqui um exemplo de cálculo.
Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.
Bases: IN RFB 1.924/2020, art. 2º e Lei Complementar 123/2006, art. 14
Veja também, no Guia Tributário Online:
Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis
Abono Pecuniário de Férias – Restituição
Acréscimo Patrimonial a Descoberto
Aplicações em Planos VGBL e PGBL
Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR
Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Criptomoedas ou Moedas Virtuais
Declaração de Rendimentos – Espólio
Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo
Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas
Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda
Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica
Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física
Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física
Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física
Rendimentos de Bens em Condomínio
Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos
![]() |
Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF
Edição Eletrônica Atualizável ![]() |