Através da Resolução CMN 4.846/2020 foram dispostas normas sobre as operações de crédito para financiamento da folha salarial ou do pagamento de verbas trabalhistas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese).
São beneficiárias do financiamento aludido:
I – empresários;
II – sociedades simples;
III – sociedades empresárias;
IV – sociedades cooperativas, exceto de sociedades de crédito;
V – organizações da sociedade civil;
VI – empregadores rurais.
A receita bruta anual das pessoas financiadas no âmbito do Pese deve ser superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.