Recebida com alívio, a prorrogação do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) para 30.06.2020 pode não ser tão benéfica assim, pelo menos para parte da população.
Ocorre que uma das regras da “fila da restituição” é que a devolução do imposto se dá pela ordem de entrega das declarações. Ou seja, entregou cedo, recebe cedo.
Como nem todos contribuintes tem imposto a receber, há vantagem para os que terão que pagar imposto. O prazo da primeira parcela, que venceria neste final do mês (30.04.2020) foi adiado para 30.06.2020, sem multa ou juros.
Portanto, analise sua situação e faça uma simulação do imposto: se tem a receber, entregue o quanto antes!
Amplie seus conhecimentos sobre o IRPF através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
Acréscimo Patrimonial a Descoberto
Aplicações em Planos VGBL e PGBL
Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR
Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Criptomoedas ou Moedas Virtuais
Declaração de Rendimentos – Espólio
Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo
Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas
Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda
Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica
Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física
Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física
Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física
Rendimentos de Bens em Condomínio
Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis
Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos
![]() |
Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF
Edição Eletrônica Atualizável 2020/2021 ![]() |