Cooperativa de Trabalho é a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais, buscando proveito comum.
Baseia-se na autonomia e autogestão para obtenção de melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho.
A Cooperativa de Trabalho poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto Social.
O destino das sobras líquidas ou o rateio dos prejuízos será decidido em Assembleia Geral Ordinária (AGO).
Desta forma, dadas as exigências específicas por esta forma societária, têm-se os seguintes cuidados contábeis:
- Separar adequadamente os resultados (atos cooperativos e não cooperativos), para fins de tributação pelo imposto de renda;
- Apurar o montante das sobras ou perdas do exercício, para fins de proposta de destinação à AGO;
- Destacar, separadamente, os rendimentos de cada associado, para fins de tributação específica das eventuais sobras distribuídas (controle e informações na DIRF);
- Apresentar, destacadamente os fundos apropriados (como fundo de férias, 13º anual ou de apoio social aos associados); entre outras.
Aprofunde seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
Sociedades Cooperativas – Aspectos Tributários
PIS E COFINS – SOCIEDADES COOPERATIVAS
Cooperativas de Trabalho – Recolhimento de INSS pela Contratante
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Manual das Sociedades Cooperativas |