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Tag: declarações bacen
Lembrete: Prazo de Entrega da DBE/Bacen Encerra-se em 05/Abril
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de bens e direitos no exterior, cujos valores somados, em 31 de dezembro, sejam iguais ou superiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, devem informar ao Banco Central do Brasil – BACEN – os ativos em moeda e os bens e direitos possuídos fora do território nacional.
As declarações de bens e valores, deverão ser prestadas ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.
Para a declaração DBE/CBE Anual, o período de entrega com data-base em 31 de dezembro de 2017, é de 15 de fevereiro às 18h de 5 de abril de 2018.
“Criptomoedas”
Existem dúvidas sobre a questão de declarar (ou não) o saldo de criptomoedas (como o Bitcoin e outras moedas ditas “virtuais”). Nossa recomendação é que se declare, pois a Receita Federal, em seus esclarecimentos, reconhece as mesmas como ativo do contribuinte a constar na declaração de bens.
Havendo dúvidas, deve-se consultar diretamente o Banco Central, no fone: 145 (custo de ligação local).
Veja também, no Guia Tributário Online:
- PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
- PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO – RECEITA FEDERAL DO BRASIL
- IRPF – MOEDAS VIRTUAIS OU CRIPTOMOEDAS
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Manual de Obrigações Tributárias Mais informações
Conheça os prazos e normas de cada uma das declarações! |
Declaração DBE/Bacen Anual – Prazo é 05 de Abril
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de bens e direitos no exterior, cujos valores somados, em 31 de dezembro, sejam iguais ou superiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, devem informar ao Banco Central do Brasil – BACEN – os ativos em moeda e os bens e direitos possuídos fora do território nacional.
As declarações de bens e valores, deverão ser prestadas ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.
Para a declaração DBE/CBE Anual, o período de entrega com data-base em 31 de dezembro de 2017, é de 15 de fevereiro às 18h de 5 de abril de 2018.
Criptomoedas Devem Ser Declaradas ao BACEN?
Existem dúvidas sobre a questão de declarar (ou não) o saldo de criptomoedas (como o Bitcoin e outras moedas ditas “virtuais”). Nossa recomendação é que se declare, pois a Receita Federal, em seus esclarecimentos, reconhece as mesmas como ativo do contribuinte a constar na declaração de bens.
Havendo dúvidas, deve-se consultar diretamente o Banco Central, no fone: 145 (custo de ligação local).
Veja também, no Guia Tributário Online:
- PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
- PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO – RECEITA FEDERAL DO BRASIL
- IRPF – MOEDAS VIRTUAIS OU CRIPTOMOEDAS
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Manual de Obrigações Tributárias
Conheça os prazos e normas de cada uma das declarações! ![]() |
Declaração Anual ao Bacen – Bens e Direitos
Independentemente das declarações a serem apresentadas à Receita Federal do Brasil, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de bens e direitos no exterior, cujos valores somados, em 31 de dezembro, sejam iguais ou superiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, devem informar ao Banco Central do Brasil – BACEN – os ativos em moeda e os bens e direitos possuídos fora do território nacional.
As declarações de bens e valores, deverão ser prestadas ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.
Para a declaração DBE/CBE Anual, o período de entrega com data-base em 31 de dezembro de 2017, é de 15 de fevereiro às 18h de 5 de abril de 2018.
Fonte: site BACEN.
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Manual de Obrigações Tributárias
Orientações sobre as declarações exigíveis dos contribuintes |
CBE – Capitais Brasileiros no Exterior – Declaração deve ser Entregue até 05.abril
A declaração CBE é obrigatória para residentes no País, detentores de ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) contra não residentes, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada ano.
Conforme calendário fixo definido pela Circular 3.624, de 06.02.2013, alterada pela Circular 3.830, de 29.03.2017, o período de declaração do CBE 2017 é de 10h de 15 de fevereiro às 18h de 5 de abril de 2017.
Fonte: BACEN
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Planeje com antecedência o cumprimento das obrigações! ![]() |
Declaração ao BACEN/2017 – Bens e Direitos no Exterior
Independentemente das declarações a serem apresentadas à Receita Federal do Brasil, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de bens e direitos no exterior, cujos valores somados, em 31 de dezembro, sejam iguais ou superiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, devem informar ao Banco Central do Brasil – BACEN – os ativos em moeda e os bens e direitos possuídos fora do território nacional.
As declarações de bens e valores, deverão ser prestadas ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.
Para a declaração DBE/CBE Anual, o período de entrega com data-base em 31 de dezembro de 2016, é de 10h de 15 de fevereiro às 18h de 5 de abril de 2017.
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Evite multas por atrasos na entrega! ![]() |
Prazo Para Retificar CBE/RERCT Encerra em Dezembro
O prazo para a entrega das declarações retificadoras de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), no âmbito do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), termina em 31/12/2016, de acordo com a Circular BACEN 3.812, de 20/10/2016.
O Banco Central do Brasil lembra que essas declarações retificadoras de CBE no âmbito do RERCT, relativas às datas-base de 31/12/2014 e posteriores, constituem obrigação legal nos termos da Lei 13.254, de 13/01/2016.
A adesão ao RERCT isenta o declarante da multa por atraso na entrega das declarações Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) relativas ao ano-calendário de 2014 e posteriores, desde que efetuadas durante o período definido na Instrução Normativa nº 1.627, de 11 de março de 2016, alterado pela Instrução Normativa nº 1.665, de 19 de outubro de 2016, ambas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ou seja, entre 04 de abril e 31 de dezembro de 2016.
Fonte: site BCB – 22.11.2016
Adesão ao RERCT Implica em Retificação do CBE/Bacen
Os residentes no país que aderirem ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) deverão prestar declarações retificadoras de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), se a ela estiverem obrigados, exclusivamente para as datas-bases de 31 de dezembro de 2014 e posteriores, sendo desnecessária a declaração retificadora relativa a datas-bases anteriores.
Base: Comunicado BACEN 29.789/2016.
Alerta: Declaração de Capitais Estrangeiros Deve Ser Entregue até 15/Agosto
Prazo para a entrega da declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País termina em 15 de agosto
O Banco Central do Brasil alerta que o prazo para que as empresas entreguem a declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País termina em 15 de agosto de 2016.
O período declaratório teve início em 1º de julho de 2016.
No Censo Quinquenal, todas as empresas residentes no país que sejam controladas ou tenham participação estrangeira direta em seu capital social são obrigadas a declarar, assim como aquelas que são devedoras de créditos comerciais de curto prazo (até 360 dias), concedidos por não residentes, em montantes iguais ou superiores a US$ 1 milhão em 31 de dezembro de 2015.
As empresas que não declararem estarão sujeitas a multa.
O Censo, nesta modalidade, é feito a cada cinco anos e mede o estoque total de investimento direto no Brasil e outros indicadores correlatos.
Fonte: site BCB – 03.08.2016
Declaração de Ativos no Exterior ao Banco Central
DBE/CBE Deve ser Apresentada até 05.04.2016
Independentemente das declarações a serem apresentadas à Receita Federal do Brasil, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de bens e direitos no exterior, cujos valores somados, em 31 de dezembro, sejam iguais ou superiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, devem informar ao Banco Central do Brasil – BACEN – os ativos em moeda e os bens e direitos possuídos fora do território nacional.
As declarações de bens e valores, deverão ser prestadas ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.
Para a declaração DBE/CBE Anual, o período de entrega com data-base em 31 de dezembro de 2015, é de 10h de 15 de fevereiro de 2016 às 18h de 5 de abril de 2016.