Veja no quadro adiante as modificações ocasionadas pela Lei de Liberdade Econômica – Lei nº 13.874/2019:
Gostou? Acesse tópicos contábeis atualizados através do Guia Contábil Online, relativos à:
Veja no quadro adiante as modificações ocasionadas pela Lei de Liberdade Econômica – Lei nº 13.874/2019:
Gostou? Acesse tópicos contábeis atualizados através do Guia Contábil Online, relativos à:
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI divulgou um resumo das alterações, simplificações e desburocratizações da Lei 13.874/2019 – Lei da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica):
Como se proteger da insaciável fome do Leão, especialmente diante da responsabilidade civil do contabilista?
Não é de hoje que o apetite dos órgãos arrecadadores do governo bancam o desmazelo no controle das despesas públicas. A fome é tamanha que os contadores, outrora considerados parceiros do governo, são cada vez mais penalizados.
Obedecendo à ordem de aumentar a arrecadação, no início deste ano foram expedidas mais de 100 mil notificações por atraso na entrega da GFIP, o que não traz nenhum prejuízo ao governo, especialmente se o atraso foi de poucos dias. Felizmente neste caso, e por alguma razão desconhecida, as notificações foram canceladas, porém há rumores de que em breve serão emitidas novamente.
Este é apenas um caso. Não se esqueçam das multas pesadas nos SPED’s e daquelas causadas por erro involuntário que acabam gerando o tributo com diferença para o cliente. O fisco ou o cliente podem alegar que seja penalizado quem causou o erro. Num país com legislação “cavalar” – em média três novas normas por hora – e desorganizada, como não errar? Júlio Cesar Zanluca, idealizador do Portal Tributário, estima em duas horas o investimento diário em leitura por todo contabilista que pretende ficar atualizado na legislação.
Como as penalidades financeiras pela responsabilidade civil do contabilista tendem a aumentar, o empresário contábil deve buscar maneiras de se proteger. A primeira é contratar uma apólice de seguro (RC) que bancará os grandes prejuízos e a segunda é atribuir um percentual na formação do preço de venda para a franquia, ou seja, aqueles valores que não são cobertos pela apólice de seguro.
O percentual definido por cada contabilista deve ser separado – talvez em uma aplicação financeira – e sacado apenas para ressarcir eventuais prejuízos. Com a inclusão deste risco no preço de venda o contabilista ficará mais seguro.
Gilmar Duarte da Silva é empresário contábil, palestrante e autor do livro “Honorários contábeis. Uma solução baseada no estudo do tempo aplicado”.
![]() |
Como Fixar Honorários Contábeis Mais informações |
O profissional contábil precisa, constantemente, acompanhar as normas e alterações nas legislações contábeis, tributária, fiscal, previdenciária, trabalhista e outros ramos de direito, visando estabelecer serviços de qualidade e atualidade.
Para facilitar este acompanhamento, divulgamos diariamente, através do site Normas Legais, as principais normas publicadas em sua íntegra. Veja as principais normas publicadas em novembro/2013.