Consideram-se como atividade rural:
– a exploração das atividades agrícolas e pecuárias;
– a extração e a exploração vegetal e animal;
– a exploração da apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura (pesca artesanal de captura do pescado in natura) e outras de pequenos animais;
– a transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, realizada pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando-se exclusivamente matéria-prima produzida na área explorada, tais como: descasque de arroz, conserva de frutas, moagem de trigo e milho, pasteurização e o acondicionamento do leite, assim como o mel e o suco de laranja, acondicionados em embalagem de apresentação, produção de carvão vegetal, produção de embriões de rebanho em geral (independentemente de sua destinação: comercial ou reprodução).
Desta forma, o plano de contas de uma empresa que se dedique à atividade rural deve prever, além das contas habituais a todas empresas:
- contas de apuração dos custos rurais, separadamente das contas de custos das demais atividades;
- separação das contas de resultado em grupos de atividades (por exemplo: atividade agrícola, atividade agropastoril);
- grupo de receitas específicas (como as superveniências ativas);
- grupo de despesas específicas (como as de superveniências passivas).
Acesse um modelo de plano de contas de atividades rurais, no Guia Contábil Online.
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Manual das Sociedades Cooperativas
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