Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário anterior do MEI não exceder em mais de 20% (vinte por cento) do limite previsto, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente.
Nesta hipótese, aplicam-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar 123/2006.
Na hipótese de a receita bruta auferida exceder em mais de 20% (vinte por cento) do limite, o contribuinte deverá informar no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) as receitas efetivas mensais, devendo ser recolhidas as diferenças relativas aos tributos com os acréscimos legais na forma prevista na legislação do Imposto sobre a Renda.
Caso for desenquadrado do SIMEI e excluído do Simples Nacional, deverá recolher os tributos devidos de acordo com as respectivas legislações de regência.
Perda de Tratamento Diferenciado
Na hipótese de o empresário individual exceder a receita bruta anual, perderá o direito ao tratamento diferenciado previsto para comprovação de receita e dispensa de emissão de nota fiscal, passando a estar submetido às obrigações acessórias previstas para os demais optantes pelo Simples Nacional:
I – a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter extrapolado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
II – a partir do mês subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de ter extrapolado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento).
Base: Lei Complementar 123/2006, art. 18-A.
Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:
Micro Empreendedor Individual – MEI
Simples Nacional – Aspectos Gerais
Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”
Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional
Simples Nacional – Consórcio Simples
Simples Nacional – Contribuição para o INSS
Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal
Simples Nacional – Fiscalização
Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária
Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital
Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
Simples Nacional – Opção pelo Regime
Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB
Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo
Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos
Simples Nacional – Restituição ou Compensação
Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela
Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa
![]() |
Manual do Simples Nacional
Edição Eletrônica Atualizável ![]() |