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O que é o Cadastro Nacional de Obras (CNO) da Receita Federal?
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) foi instituído através da Instrução Normativa RFB 1.845/2018.
Considera-se CNO o banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus responsáveis. O CNO será administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Considera-se obra de construção civil, a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo, conforme discriminação no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
Devem ser inscritas no CNO todas as obras de construção civil, com exceções como a reforma de pequeno valor.
A inscrição no CNO deverá ser realizada no prazo de até de 30 (trinta) dias, contado do início das atividades, na qual deverão ser informados todos os responsáveis pela obra.
São responsáveis pela inscrição no CNO:
I – o proprietário do imóvel, o dono da obra, inclusive o representante de construção em nome coletivo ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;
II – a pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
III – a sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das sociedades consorciadas; e
IV – o consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.
A inscrição no CNO será realizada:
– por iniciativa do interessado:
a) por meio do sítio da RFB, na Internet; ou
b) em uma das unidades da RFB, independentemente da jurisdição; ou
– de ofício, pela RFB, no interesse da administração ou por determinação judicial.
Veja também, no Guia Tributário Online:
- CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA – RETENÇÃO DE 11% DO INSS
- RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA – REMUNERAÇÃO A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
- CONSÓRCIO DE EMPRESAS – RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA
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Fechamento de Balanço
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Contador Não Pode Ser Responsabilizado por Sonegação de Cliente
Deixar de recolher a contribuição previdenciária dos funcionários só é crime se ficar comprovado o dolo na conduta do acusado.
Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao negar provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, que absolveu um homem que, na qualidade de contador de uma empresa, foi acusado de não recolher, entre agosto de 2004 a junho de 2009, as contribuições previdenciárias dos funcionários.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, o fato de ser o réu contador da empresa não atrai a responsabilidade criminal pelo delito de sonegação fiscal, visto que a autoria em crimes desta natureza se dá pela efetiva participação na gestão e administração da empresa.
Segundo o magistrado, o Contador da empresa não tem o dever de impedir que o crime se efetive. Segundo entendimento da Procuradoria Regional da República, citado pelo desembargador, para que se possa imputar responsabilidade penal ao contador da empresa, deve estar evidenciado que o mesmo colaborou, consciente e espontaneamente, com as omissões e/ou sonegações fiscais, obtendo benefícios, diretos ou indiretos, da prática ilícita, hipótese esta não comprovada no caso dos autos.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto de relator, negou provimento à apelação.
Fonte: TRF 1ª Região – Processo: 0015012-92.2014.4.01.3300/BA
Veja também, no Guia Contábil Online:
- DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO DE SOCIEDADE
- NOME EMPRESARIAL – FIRMA – DENOMINAÇÃO
- CVM – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
- DISTRATO SOCIAL
- ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES
- NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
- PROCEDIMENTOS PARA A VALIDADE E EFICÁCIA DOS INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO
- RESPONSÁVEL PELA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
- SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP)
- CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
- LIVROS DIGITAIS – SUBSTITUIÇÃO
- AUDITORIA
- REGISTROS CONTÁBEIS
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL – FORMALIDADES
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Contabilidade Tributária
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Responsabilidade do Contabilista – Prevenção
Diante da grande responsabilidade que hoje é atribuída aos profissionais da contabilidade, bem como o elevado número de atendimento a obrigações acessórias, os militantes na atividade contábil ficam suscetíveis ao cometimento de eventuais falhas de ordem operacional ou técnica.
É imprescindível que alguns cuidados preventivos sejam observados pelos profissionais da contabilidade, a seguir destacamos alguns itens de fundamental importância:
1) Manter um contrato de prestação de serviços vigente e com a definição clara de suas obrigações e responsabilidades;
2) Manter contato formalizado com o seu cliente (protocolo de entrega de documentos, atas de reunião, notificações por escrito);
3) Manter-se em constante atualização zelando pela educação continuada;
4) Devolver a documentação recebida dos clientes tão logo a escrituração seja elaborada, sendo vedada ao profissional a retenção abusiva de livros, papéis ou documentos confiados à sua guarda.
5) Orientar, inclusive por escrito, o seu cliente quanto a necessidade de cumprir as normas vigentes.
Seguir os ditames do código de Ética Profissional do Contador, exercendo as atividades com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica são os primeiros passos para sucesso no desenvolvimento das atividades profissionais, além de constituir a melhor forma de resguardo técnico profissional.
Fonte: Informativo da Fiscalização (CRC-PR)
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Ações Preventivas dos Contabilistas
Diante da grande responsabilidade que hoje é atribuída aos profissionais da contabilidade, bem como o elevado número de atendimento a obrigações acessórias, os militantes na atividade contábil ficam suscetíveis ao cometimento de eventuais falhas de ordem operacional ou técnica.
É imprescindível que alguns cuidados preventivos sejam observados pelos profissionais da contabilidade, a seguir destacamos alguns itens de fundamental importância:
1) Manter um contrato de prestação de serviços vigente e com a definição clara de suas obrigações e responsabilidades;
2) Manter contato formalizado com o seu cliente (protocolo de entrega de documentos, atas de reunião, notificações por escrito);
3) Manter-se em constante atualização zelando pela educação continuada;
4) Devolver a documentação recebida dos clientes tão logo a escrituração seja elaborada, sendo vedada ao profissional a retenção abusiva de livros, papéis ou documentos confiados à sua guarda.
5) Orientar, inclusive por escrito, o seu cliente quanto a necessidade de cumprir as normas vigentes.
Seguir os ditames do código de Ética Profissional do Contador, exercendo as atividades com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica são os primeiros passos para sucesso no desenvolvimento das atividades profissionais, além de constituir a melhor forma de resguardo técnico profissional.
Fonte: Informativo da Fiscalização (CRC-PR)
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Manual de Obrigações Tributárias
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Cuidados no Distrato de Serviços Contábeis
Na ocorrência de Distrato (rescisão) de Prestação de Serviços Profissionais e Transferência de Responsabilidade Técnica recomenda-se o seguinte:
– constar a responsabilidade do cliente em recepcionar seus documentos que estejam de posse do antigo responsável técnico pela escrituração.
– quanto à devolução de livros, documentos e arquivos das obrigações fiscais entregues ao Fisco e arquivos digitais, estes devem constar na cláusula rescisória do Distrato do Contrato de Prestação de Serviços.
Observa-se que ao responsável técnico distratado caberá o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços.
Interessante observar, ainda, que o responsável técnico terá que honrar com as obrigações acessórias, mesmo que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência citada no contrato.
Base: Resolução CFC 1.493/2015 (com informações disponíveis no site do CFC)
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Assinatura Digital da ECD
Toda Escrituração Contábil Digital – ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD.
Todos os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3.
O contador/contabilista deve utilizar um e-PF ou e-CPF para a assinatura da ECD.
O responsável pela assinatura da ECD é indicado pelo próprio declarante, utilizando campo específico.
Só pode haver a indicação de um responsável pela assinatura da ECD.
O responsável pela assinatura da ECD pode ser:
1. Um e-PJ ou um e-CNPJ que coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Esta é a situação recomendada. As opções abaixo só devem ser utilizadas se essa situação se mostrar problemática do ponto de vista operacional (por exemplo, o declarante não tem e-PJ ou e-CNPJ e não consegue providenciar um em tempo hábil para a entrega da ECD).
2. Um e-PJ ou um e-CNPJ que não coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Nesse caso o CNPJ será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.
3. Um e-PF ou e-CPF. Nesse caso o CPF será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao representante legal ou ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.
A assinatura do responsável pela assinatura da ECD nas condições anteriores (notadamente por representante legal ou procurador eletrônico perante a RFB) não exime a assinatura da ECD por todos aqueles obrigados à assinatura da contabilidade do declarante por força do Contrato Social, seus aditivos e demais atos pertinentes, sob pena de tornar a contabilidade formalmente inválida e mesmo inadequada para fins específicos, conforme as normas próprias e o critério de autoridades ou partes interessadas que demandam a contabilidade.
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Contabilidade Tributária
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Responsabilidade Civil – Entenda Como Precificar
por Gilmar Duarte
Muito se tem escrito e falado da responsabilidade civil dos contadores, mas ainda grande a dificuldade para compreender e incluir este “monstro” dentro dos preços dos serviços.
Este desembolso deve ser assumido pelo lucro projetado?
A beleza de um bolo de aniversário está nos detalhes do enfeite, mas se não tiver sabor sobrará tudo e assim o aniversariante perceberá que não agradou aos convidados (clientes).
Com isso afirmo que nada pode ser analisado por apenas um detalhe (beleza, gosto, tamanho, rapidez, etc.), mas pelo somatórios de todos eles.
Alguns poderão estar mais evidenciados que os outros, mas é necessários que existam todos para que seja do agrado dos clientes e do prestador de serviços.
Se o preço é excelente, o melhor de todos, mas a qualidade esperada é a menos evidente, poderá ter sido feita uma única venda.
A Responsabilidade Civil parece ser um grão de areia na imensa praia, mas tenha a certeza que não é! De quando em vez é noticiado colegas que assumirão pequenas ou grandes demandas.
Sabe-se que não são em todos os dias que deparamos com erros na execução dos serviços (por nossa orientação execução ou falta de fazê-lo, mesmo se foi por parte dos funcionários) que o cliente exige do contador a responsabilidade, ou seja, que refaça o trabalho e se causou prejuízo financeiro, também o assuma.
O erro é comum em todas as atividades que envolvem o ser humano, e poderá levar a perda do cliente, juntamente com uma ação civil, então para que não aconteçam é importante estar protegido, nem que for parcialmente.
Como parcialmente? Se for contratado um seguro para proteger eventuais erros, assim como acontece quando fazemos o seguro da casa, do carro, por exemplo, ficaremos cobertos até o limite da cobertura.
Claro que como nos demais casos também há a franquia. Portanto é aconselhável fazer uma apólice de seguro de Responsabilidade Civil, que no ramo empresárial contábil já é comercializado.
Mesmo quem optou por contratar o seguro fica uma parcela que ele não cobre (franquia) e portanto é necessário estimar quanto representa sobre o faturamento anual.
Infelizmente não há uma fórmula mágica em que são colocados números e ao final se chega no percentual. É um processo de estimativa.
Primeiramente apure o faturamento bruto anual e projete as possíveis perdas com indenizações aos clientes. Como fazer isto? Considere os erros do passado que tiveram que ser indenizados; projete o futuro da fiscalização que está exigindo cada vez mais; lembre-se dos SPED`s que o Fisco tem investido muito em seus softwares.
Provavelmente chegou a um montante mínimo e máximo, então agora basta encontrar a cifra mais próxima que pode ser, ou não, a média.
Para exemplificar consideremos que o faturamento bruto anual seja de R$ 1 milhão e o possível prejuízo com a indenização de clientes seja entre R$ 5.000,00 e R$ 20.000,00, pois possui apólice de seguro de responsabilidade civil. Por fim concluiu que R$ 13.000,00 será o número que trabalhará, então ao dividir pelo faturamento bruto concluirá que o percentual é de 1,3% (13.000,00 / 1.000.000,00 = 1,3%).
Este percentual (1,3%) deve ser adicionado com as demais Despesas de Comercialização e o lucro desejado para apurar o Mark-up que será aplicado nos custos dos serviços. Para deixar o exemplo ainda mais claro segue um exemplo:
Responsabilidade Civil 1,30%
Impostos s/ vendas 9,00%
Lucro Líquido 25,00%
Soma 35,30%
Mark-up 1 / (100 – 35,3) 1,55
Por fim se apurado os custos envolvidos para prestar o serviço, basta multiplicar pelo mark-up para chegar ao preço sugerido de venda.
Não esqueça de comparar com o preço da concorrência e considerar o valor percebido pelo cliente nos seus serviços.
O “monstro” da Responsabilidade Civil pode ser controlado, mas é necessário que seja entendido!
Gilmar Duarte é contador, diretor do Grupo Dygran, palestrante, autor dos livros “Honorários Contábeis” e “Como Ganhar Dinheiro na Prestação de Serviços” e membro da Copsec do Sescap/PR.
Cuidados dos Profissionais Contábeis em Função da Responsabilidade Civil
Diante da grande responsabilidade que hoje é atribuída aos profissionais da contabilidade, bem como o elevado número de atendimento a obrigações acessórias, os militantes na atividade contábil ficam suscetíveis ao cometimento de eventuais falhas de ordem operacional ou técnica.
É imprescindível que alguns cuidados preventivos sejam observados pelos profissionais da contabilidade, a seguir destacamos alguns itens de fundamental importância:
1) Manter um contrato de prestação de serviços vigente e com a definição clara de suas obrigações e responsabilidades;
2) Manter contato formalizado com o seu cliente (protocolo de entrega de documentos, atas de reunião, notificações por escrito);
3) Manter-se em constante atualização zelando pela educação continuada;
4) Devolver a documentação recebida dos clientes tão logo a escrituração seja elaborada, sendo vedada ao profissional a retenção abusiva de livros, papéis ou documentos confiados à sua guarda.
5) Orientar, inclusive por escrito, o seu cliente quanto a necessidade de cumprir as normas vigentes.
Seguir os ditames do código de Ética Profissional do Contador, exercendo as atividades com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica são os primeiros passos para sucesso no desenvolvimento das atividades profissionais, além de constituir a melhor forma de resguardo técnico profissional.
Fonte: Informativo da Fiscalização (CRC-PR)
Responsabilidade Civil Profissional
Por Gilmar Duarte
Em todas as atividades, a exemplo do comerciante, advogado, zelador, garçom, motorista, jogador de futebol ou médico há aquele profissional zeloso, responsável, dedicado e preocupado em fazer o melhor.
Obviamente há os que pensam e agem de maneira diferente e totalmente oposta. Este lado obscuro e comum a todas as profissões denigre a imagem da classe, pois tenta levar os íntegros ao lamaçal. Nestes casos, além da sujeira, também o mau cheiro torna a convivência insuportável.
O mau profissional, ou melhor, aquele que não é profissional, mas disfarçadamente se veste como tal, presta serviço de baixa qualidade e não executa todas as tarefas conforme determina a legislação e o código de ética da sua categoria.
Propositadamente, muitas vezes ainda desvirtua informações para atender clientes igualmente inescrupulosos com o objetivo de tirar vantagens, tais como vencer uma concorrência, conseguir um empréstimo ou sonegar tributos.
Na maioria das vezes, o falso profissional oferece serviços a preços muito abaixo daqueles praticados no mercado, pois sabe que não prestará o serviço completo e, portanto, poderá ainda obter lucro.
Mas será que o seu cliente está consciente de que receberá o serviço incompleto? Normalmente, não. Além de desconhecer, ele só perceberá tempos depois, quando receber visita da fiscalização ou necessitar de informações e documentos que nunca foram feitos.
Você já deve ter sido consultado por algum cliente que se julgou enganado pelo contador ou outro profissional, razão pela qual passou a ficar ressabiado com todos os demais profissionais.
Este cliente deseja detalhes para saber se você é diferente do anterior e se mostra disposto até a remunerar melhor o novo contratado, afirmando que o honorário barato pago anos a fio acabou ficando muito caro.
Especificamente para o contador, quero dizer que a responsabilidade civil criada com o Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2003) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) veio para valorizar o bom profissional.
Com as novas leis, a chance de o contador imprudente sofrer grandes penalizações, assumir prejuízos causados a terceiros, ser condenado à prisão por até cinco anos e perder o direito de exercer a atividade ficou muito maior.
Essas penalizações têm sido imputadas aos maus profissionais com significativa frequência, conforme pode ser observado nos noticiários nacionais.
Entendo que o endurecimento da legislação veio para contribuir na valorização dos bons profissionais da contabilidade, pois é ofertando segurança e bons serviços para a sociedade que chegaremos ao pódio do reconhecimento, local adequado aos que lutam pela valorização e evolução da profissão.
No entanto, há necessidade do policiamento da equipe de trabalho, bem como de contratar o seguro de Responsabilidade Civil Profissional para ampliar a segurança oferecida aos clientes.
Gilmar Duarte é contador, diretor do Grupo Dygran, palestrante, autor dos livros “Honorários Contábeis” e “Como ganhar dinheiro na prestação de serviços” e membro da Copsec do Sescap/PR.